A Associação Civil sem fins lucrativos Nucleo Popular de Umbanda Tenda de Oxossi, vem a público manifestar seu apoio à luta da Camara Municipal de São Carlos, para que no município cumpra-se a Lei Federal nº. 11.108/05. Em 15 de abril de 2010, às 18h30, na Câmara Municipal de São Carlos, realizou-se AUDIÊNCIA PÚBLICA, sobre a Lei Federal n.º 11.108/05 que "dá direito à mulher em trabalho de parto de ter um acompanhante de sua escolha, sem restrição de sexo, grau de parentesco, idade ou profissão".Segue abaixo a íntegra da referida Lei: Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005.
Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O Título II "Do Sistema Único de Saúde" da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VII "Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato", e dos arts. 19-J e 19-L: "CAPÍTULO VII Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. § 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente. § 2o As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo. Art. 19-L. (VETADO)" Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 7 de abril de 2005; 184o da Independência e 117o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA |
Comentários
Postar um comentário
Deixe aqui a sua mensagem para nós.