NOSSA SEGUIDORA SANDRA NOS MANDOU UM EMAIL MUITO INFORMATIVO, QUE ACHAMOS POR BEM, DIVIDIR COM TODOS!!!
O CONHECIMENTO É A ÚNICA FORMA DE FAZERMOS VALER OS NOSSOS DIREITOS!!
NOSSO AXÉ A VOCE SANDRA!!!
TALONÁRIO DE ZONA AZUL
Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - Dever de Vigilância
Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder
Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias
públicas de uso comum do povo têm o dever de vigiá-los, com
responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que
administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar
indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de
Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das
vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço
explorado pela empresa.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de
São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.
Agora já existe jurisprudência firmada!
Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.
Fique ciente!!!!
INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS
PREFEITURAS !!!!
Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse em
tornar isso público. Esta informação é muito válida para nós,
contribuintes.
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