MAIS UM POUCO SOBRE CASAMENTOS NA UMBANDA!!!

Nossa seguidora Sandra havia pedido sugestões de casamentos,
lembram-se???

Então que tal mais um pouco de informação???




A Constituição Federal determina que o casamento religioso tenha validade civil. Desde que, obedecidas às regras da lei civil, um casamento celebrado por Ministro Religioso de qualquer religião ou crença deve ser reconhecido legalmente. (Constituição Federal, art.226-parágrafo 2º).

Existem dois tipos de casamento religioso: (Lei dos Registros Públicos, arts. 71 e 72)

1º - O casal registra em cartório toda a documentação necessária, e posteriormente, celebra-se o casamento perante o Ministro Religioso;

2º - O casamento é celebrado por um Ministro Religioso e, posteriormente, o casal apresenta a documentação necessária no cartório.

Uma vez que a documentação esteja regular, o casamento terá validade legal. (Código Civil, arts 1515 e 1516).








O casamento na Umbanda além de ter validade legal, é uma cerimônia muito bonita, não acham?

Essas são as fotos do casamento do Ogan Kadu e da Médium Cláudia, mais conhecidos como os Pais do DUANE!!!!!

AXÉ!!!




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